Artigo 1.ºRevogado
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família ou por desempenho de funções de bombeiro voluntário com contrato de trabalho com empregador do setor privado ou social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
2 -O disposto no presente decreto-lei não prejudica a possibilidade de estabelecer um regime específico para profissionais de saúde que acomode a possibilidade de assistência a dependente a cargo que frequente equipamentos sociais e que alargue a aplicação do regime já previsto para a assistência à família dos profissionais de saúde também aos períodos de férias escolares.