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Artigo 3.º
— Entrada em vigor
Revogado
Vigente desde: 01/10/2022
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/10/2022
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Faltas motivadas por suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas
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