Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºAplicação no tempo

Vigente desde: 11/05/2009
O presente decreto-lei é aplicável aos processos relativos à nulidade e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado que, à data da sua entrada em vigor, se encontrem pendentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2009