Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 28/11/2018
O presente decreto-lei concretiza, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2018