O presente decreto-lei concretiza, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/11/2018
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Em vigor desde 28/11/2018