1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar mantém-se nas respetivas entidades fiscalizadoras, sem prejuízo das competências municipais em matéria de regulação e fiscalização do estacionamento dentro e fora das localidades.
2 -Caso não ocorra a mutação dominial, as competências de gestão transferidas para os municípios não incluem a manutenção, conservação e reparação da zona da estrada, continuando essas funções a cargo das entidades atualmente competentes de acordo com o regime legal aplicável, sendo estabelecido entre a IP, S. A., e o respetivo município um protocolo, do qual, entre outros aspetos, deve constar a data de transferência da competência de gestão para o respetivo município.