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Artigo 9.ºCompetências excluídas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/10/2025
1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar mantém-se nas respetivas entidades fiscalizadoras, sem prejuízo das competências municipais em matéria de regulação e fiscalização do estacionamento dentro e fora das localidades.
2 -Caso não ocorra a mutação dominial, as competências de gestão transferidas para os municípios não incluem a manutenção, conservação e reparação da zona da estrada, continuando essas funções a cargo das entidades atualmente competentes de acordo com o regime legal aplicável, sendo estabelecido entre a IP, S. A., e o respetivo município um protocolo, do qual, entre outros aspetos, deve constar a data de transferência da competência de gestão para o respetivo município.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/2025

Decreto-Lei n.º 114/2025 - 1.ª Série(24/10/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/11/2018 a 23/10/2025

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