Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºRepublicação

Vigente desde: 04/12/2024
Republicação
É republicado no anexo iv do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro, com a redação conferida pelo presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/12/2024