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Artigo 16.ºServiços

Vigente desde: 06/06/2006
A unidade de média duração e reabilitação é gerida por um técnico da área de saúde ou da área psicossocial e assegura, designadamente:
a) Cuidados médicos diários;
b) Cuidados de enfermagem permanentes;
c) Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
d) Prescrição e administração de fármacos;
e) Apoio psicossocial;
f) Higiene, conforto e alimentação;
g) Convívio e lazer.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2006