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Artigo 24.ºServiços

Vigente desde: 06/06/2006
A equipa de gestão de altas assegura, designadamente:
a) A articulação com as equipas terapêuticas hospitalares de agudos para a programação de altas hospitalares;
b) A articulação com as equipas coordenadoras distritais e locais da Rede;
c) A articulação com as equipas prestadoras de cuidados continuados integrados dos centros de saúde do seu âmbito de abrangência.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/06/2006