As unidades e equipas da Rede estão sujeitas a um processo periódico de avaliação que integra a auto-avaliação anual e a avaliação externa, da iniciativa da coordenação regional, nos termos a regulamentar por portaria do(s) ministro(s) competente(s) em razão da matéria.
Artigo 39.º — Avaliação
Vigente desde: 06/06/2006
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Vigente desde: 06/06/2006