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Artigo 38.ºPromoção e garantia da qualidade

Vigente desde: 06/06/2006
Os modelos de promoção e gestão da qualidade para aplicação obrigatória em cada uma das unidades e equipas da Rede são fixados por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2006