1 -Constitui objectivo geral da Rede a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
2 -Constituem objectivos específicos da Rede:
a)A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social;
b)A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida;
c)O apoio, o acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados à respectiva situação;
d)A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social;
e)O apoio aos familiares ou prestadores informais, na respectiva qualificação e na prestação dos cuidados;
f)A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação;
g)A prevenção de lacunas em serviços e equipamentos, pela progressiva cobertura a nível nacional, das necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.