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Artigo 11.º
— Produção de efeitos
Vigente desde: 30/09/2011
O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2011.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/09/2011
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Avaliação do regime da tarifa social
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