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Artigo 5.ºCondições de atribuição

Vigente desde: 30/09/2011
1 -Os clientes finais economicamente vulneráveis que podem beneficiar da tarifa social devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
a)Serem titulares de um contrato de fornecimento de gás natural;
b)O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
c)As instalações serem alimentadas em baixa pressão;
d)Integrarem escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3, nos termos da regulamentação aplicável.
2 -Cada cliente final apenas pode beneficiar da tarifa social num único ponto de ligação às redes de distribuição de gás natural em baixa pressão.
3 -Na atribuição da tarifa social devem ser assegurados os princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/09/2011