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Artigo 4.ºFinanciamento da tarifa social

Vigente desde: 30/09/2011
1 -O financiamento dos custos com a aplicação da tarifa social é suportado por todos os clientes de gás natural, na proporção da energia consumida, a repercutir nas tarifas de acesso às redes.
2 -Os custos referidos no número anterior são devidos aos operadores das redes de distribuição de gás natural.
3 -Os montantes relativos ao financiamento da tarifa social, bem como a sua alocação aos operadores das redes de distribuição, são determinados de acordo com o estabelecido no regulamento tarifário aplicável ao sector do gás natural.

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