Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 05/08/2019
O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1102/2008 (Regulamento).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/2019