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Artigo 9.ºArticulação com outros registos de informação

Vigente desde: 05/08/2019
a)Submetam os dados até 31 de janeiro de cada ano; e
b)Apresentem uma tabela de correspondência entre os códigos da Lista Europeia de Resíduos e os previstos no Regulamento (CE) n.º 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos.

Histórico de Alterações

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