a)Submetam os dados até 31 de janeiro de cada ano; e
b)Apresentem uma tabela de correspondência entre os códigos da Lista Europeia de Resíduos e os previstos no Regulamento (CE) n.º 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos.