1 -A carreira de administração hospitalar passa a reger-se pelas disposições do presente diploma.
2 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessa o período transitório a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 499/70, de 24 de Outubro, regulamentado pelo Decreto n.º 376/75, de 17 de Julho.