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Artigo 2.º(Quadro da carreira de administração hospitalar)

Vigente desde: 08/05/1980
A carreira de administração hospitalar, que compreenderá os respectivos profissionais, independentemente dos estabelecimentos hospitalares e serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais onde desempenhem funções, é gerida pelo Departamento de Recursos Humanos da Administração Central de Saúde, adiante designada abreviadamente por Departamento de Recursos Humanos, em cujos quadros serão incluídas as necessárias dotações.

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Versão 1

Vigente desde: 08/05/1980