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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
- 1 - Consideram-se extintas a partir de 1 de Janeiro de 1986 a Escola Normal de Educadores de Infância de Viseu e as Escolas do Magistério Primário de Santarém e Viseu.
2 - Às escolas referidas no número anterior são aplicáveis, desde que necessário, os artigos 3.º a 9.º do presente decreto-lei.

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Versão 1

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