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Artigo 46.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 07/12/2020
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto nos capítulos ii, iii e iv e no artigo anterior produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

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Em vigor desde 07/12/2020