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Artigo 9.ºVerbetes

Vigente desde: 02/06/2000
1 -Os autos de notícia e os inquéritos prévios remetidos a juízo são acompanhados de dois verbetes, destinando-se um a informar sobre a distribuição do processo e o outro sobre o seu resultado.
2 -Os verbetes, depois de completado o seu preenchimento, devem ser devolvidos à Inspecção-Geral do Trabalho no prazo de 10 dias a contar da data do acto a que respeitem.

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Vigente desde: 02/06/2000