Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.º-ADefinições

AditadoVigente desde: 29/03/2025
Para efeitos desta subsecção, entende-se por:
a) ‘Volume de negócios anual em território nacional’, o valor total anual das transmissões de bens e prestações de serviços, líquido de IVA, efetuadas por um sujeito passivo no território nacional durante um ano civil;
b) ‘Volume de negócios anual na União Europeia’, o valor total anual das transmissões de bens e prestações de serviços, líquido de IVA, efetuadas por um sujeito passivo no território da União Europeia durante um ano civil;
c) ‘Sujeito passivo estabelecido em território nacional’, um sujeito passivo com sede ou domicílio em território nacional.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2025

Decreto-Lei n.º 35/2025 - 1.ª Série(24/03/2025)