Artigo 76.º
Centralização da escrita
Redação registada como em vigor em 20/06/2008.
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1 - Os sujeitos passivos que distribuam a sua actividade por mais de um estabelecimento devem centralizar num deles a escrituração relativa às operações realizadas em todos.
2 - No caso previsto no n.º 1, a escrituração das operações realizadas deve obedecer aos seguintes princípios:
a) No estabelecimento escolhido para a centralização devem manter-se os registos da centralização, bem como os respectivos documentos de suporte;
b) Devem existir registos dos movimentos de cada estabelecimento, incluindo os efectuados entre si.
3 - O estabelecimento escolhido para a centralização deve ser o indicado para efeitos do IRS ou IRC.