Histórico de versões
- Alterado
Artigo 18 — Valores limite, limiares de alerta, valor alvo e níveis críticos para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto, óxidos de azoto, partículas em suspensão (PM(índice 10) e PM(índice 2,5)), chumbo e benzeno.(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 27/03/2015
Decreto-Lei n.º 43/2015 - 1.ª Série (27/03/2015)
- Alterado
Artigo 18 — Valores limite, limiares de alerta, valor alvo e níveis críticos para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto, óxidos de azoto, partículas em suspensão (PM(índice 10) e PM(índice 2,5)), chumbo e benzeno.
Versão 1 · em vigor desde 23/09/2010
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.