1 - O presente decreto-lei procede à reestruturação das seguintes entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), adotando-se o modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS):
a) Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave - Guimarães/Vizela/Terras de Basto e do Centro de Saúde de Celorico de Basto, atualmente integrado no Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega I - Baixo Tâmega, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.;
b) Hospital de Santa Maria Maior - Barcelos, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado III - Barcelos/Esposende, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;
c) Hospital de Braga, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Cávado I - Braga e do Cávado II - Gerês/Cabreira, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
d) Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Tâmega I - Baixo Tâmega, com exceção do Centro de Saúde de Celorico de Basto, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte e do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
e) Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto IV - Póvoa de Varzim/Vila do Conde, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.;
f) Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa e do Ave - Famalicão, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.;
g) Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Grande Porto VII - Gaia e do Grande Porto VIII - Espinho/Gaia, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
h) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde de Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Marão e Douro Norte e do Douro II - Douro Sul, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;
i) Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga I - Feira e Arouca, Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, Cuidados de Saúde de Ovar (ex-Hospital Dr. Francisco Zagalo) e o Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.;
j) Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Grande Porto III - Maia/Valongo e do Grande Porto VI - Porto Oriental, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
k) Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Grande Porto II - Gondomar e do Grande Porto V - Porto Ocidental, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
l) Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., com integração dos Centros de Saúde da Figueira da Foz, de Soure e de Montemor-o-Velho, todos atualmente integrados no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.;
m) Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.;
n) Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde de Dão-Lafões, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.;
o) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, os Centros de Saúde de Ourém e de Fátima, atualmente integrado no Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo, e os Centros de Saúde de Alcobaça e da Nazaré, atualmente integrados no Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.;
p) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com integração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte e dos Centros de Saúde de Cantanhede, de Celas, de Eiras, de Fernão Magalhães, de Norton de Matos, de Santa Clara, de São Martinho do Bispo, de Condeixa-a-Nova, da Mealhada, de Mira, de Mortágua e de Penacova, todos atualmente integrados no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
q) Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., com integração do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, e o Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;
r) Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Amadora e de Sintra, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
s) Hospital Garcia de Orta, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde Almada-Seixal, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;
t) Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.;
u) Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;
v) Hospital de Loures, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas, com exceção do Centro de Saúde de Sacavém, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.;
w) Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Norte e do Centro de Saúde de Mafra, atualmente integrado no Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
x) Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., com integração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central e do Centro de Saúde de Sacavém, atualmente integrado no Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
y) Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul, com exceção do Centro de Saúde de Mafra, e dos Centros de Saúde do Bombarral, das Caldas da Rainha, de Óbidos e de Peniche, todos atualmente integrados no Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.;
z) Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., com integração dos Centros de Saúde de Abrantes, de Alcanena, de Constância, do Entroncamento, de Ferreira do Zêzere, de Mação, do Sardoal, de Torres Novas, de Tomar e de Vila Nova da Barquinha, todos atualmente integrados no Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo, e do Centro de Saúde de Vila de Rei, atualmente integrado na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
aa) Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.;
bb) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras e, sem prejuízo da articulação, neste caso, com o Hospital de Cascais, do Agrupamentos de Centros de Saúde de Cascais, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
cc) Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., com integração do polo de Portalegre Laboratório de Saúde Pública do Alentejo, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
dd) Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., com integração do Laboratório de Saúde Pública do Alentejo, atualmente a funcionar na dependência da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
ee) Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
ff) Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Algarve I - Central, do Algarve II - Barlavento e do Algarve III - Sotavento, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
2 - O presente decreto-lei procede ainda:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, que cria a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro;
b) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, 56/2020, de 12 de agosto, e 84-E/2022, de 14 de dezembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde;
c) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), alterado pelo Decreto-Lei n.º 7-A/2023, de 30 de janeiro;
d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde.