No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
a) À extinção da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC);
b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.).