A instalação e a exploração de CIRVER, as operações de valorização agrícola de lamas de depuração, de incineração e coincineração de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de resíduos explosivos encontram-se sujeitas a licenciamento nos termos da legislação e regulamentação respetivamente aplicáveis, aplicando-se subsidiariamente o disposto no presente capítulo.
Artigo 89.º — Regimes especiais de licenciamento de resíduos
Vigente desde: 26/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2024