Até publicação nos sítios da internet da APA, I. P. e da DGAE da norma técnica referente ao transporte de óleos usados, mantém-se em vigor a Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro.
Artigo 101.º — Normas técnicas para transporte de óleos usados
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020