É aprovado no anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o novo Regime Geral da Gestão de Resíduos.
Artigo 2.º — Aprovação do Regime Geral da Gestão de Resíduos
Vigente desde: 10/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2020