Artigo 6.º
Alteração aos anexos i, iii a vi, viii, e xix do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
Esta redação foi substituída em 11/02/2023. Ver a versão consolidada
Os anexos i, iii a vi, viii, ix e xix do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.