Tendo em consideração a natureza e as especificidades das matérias sobre que incidem, às relações jurídico-tributárias geradas nos termos do presente Regime de Taxas aplicam-se subsidiariamente a lei geral tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 2.º — Legislação complementar
Vigente desde: 07/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 07/06/2006