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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 07/06/2006
1 -O presente Regime de Taxas disciplina as relações jurídico-tributárias geradas no domínio dos poderes de regulação e supervisão das actividades de comunicação social.
2 -Para efeitos do presente Regime de Taxas, consideram-se relações jurídico-tributárias geradas no domínio dos poderes de regulação e supervisão das actividades de comunicação social, nomeadamente as estabelecidas entre a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social e as pessoas singulares e colectivas previstas no artigo 6.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2006