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Artigo 22.ºPrincípio da colaboração

Vigente desde: 07/06/2006
Os órgãos e serviços da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social e os sujeitos passivos estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2006