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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2015
a)Às águas superficiais interiores, incluindo todas as massas de água artificiais e todas as massas de água fortemente modificadas com elas relacionadas;
b)Às águas de transição;
c)Às águas costeiras;
d)Às águas territoriais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/10/2015

Decreto-Lei n.º 218/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/09/2010

Até: 07/10/2015