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Artigo 13.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 16/05/2012
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar. Promulgado em 4 de maio de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 10 de maio de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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