O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 4 de maio de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/05/2012
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Versão 1
Vigente desde: 16/05/2012