No exercício das suas funções, os dirigentes e os trabalhadores da DGLAB gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita ao património arquivístico, fotográfico e fonográfico, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos.
Artigo 9.º — Poderes de autoridade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/04/2025
Decreto-Lei n.º 62/2025 - 1.ª Série(04/04/2025)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 16/05/2012
Até: 04/04/2025