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Artigo 9.ºPoderes de autoridade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2025
No exercício das suas funções, os dirigentes e os trabalhadores da DGLAB gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita ao património arquivístico, fotográfico e fonográfico, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/04/2025

Decreto-Lei n.º 62/2025 - 1.ª Série(04/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/2012

Até: 04/04/2025