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Artigo 10.ºSucessão

Vigente desde: 16/05/2012
A DGLAB sucede nas atribuições da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas e da Direção-Geral de Arquivos, com exceção das atribuições relativas à Biblioteca Pública de Évora.

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Em vigor desde 16/05/2012