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Artigo 27.ºRevogação ou suspensão do registo

RevogadoVigente desde: 12/04/2022
1 -Em caso de incumprimento dos requisitos de colocação no mercado e ou das obrigações do operador económico, verificadas na sequência de intervenção das autoridades de fiscalização e mediante comunicação destas, a DGAE procede à revogação ou suspensão do registo.
2 -A decisão de revogação ou suspensão é comunicada ao operador económico no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da data de receção da comunicação das autoridades de fiscalização, referida no número anterior.

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Revogado desde 12/04/2022