Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºFormalização do apoio financeiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2021
1 -A atribuição de apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre a entidade beneficiária do apoio e a DGARTES, e outras entidades públicas ou privadas envolvidas, quando aplicável.
2 -O contrato referido no número anterior contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a)Objeto;
b)Direitos e obrigações das partes;
c)Plano de atividades calendarizado e orçamento;
d)Montante de financiamento e modo de pagamento;
e)Mecanismos de acompanhamento;
f)Formas de avaliação;
g)Prazo de vigência;
h)Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do artigo 23.º
3 -A atribuição de apoio através de procedimento simplificado assume a forma de contrato escrito, contendo os seguintes elementos:
4 -Salvo situações de força maior, caso a entidade beneficiária não assine o contrato no prazo de 15 dias úteis a contar da data de envio do mesmo, o procedimento caduca quanto a esta, podendo a DGARTES selecionar para a contratação do apoio financeiro a entidade beneficiária que ficou graduada no lugar imediatamente seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/06/2021

Decreto-Lei n.º 47/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2017

Até: 11/06/2021