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Artigo 17.ºAcompanhamento e avaliação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2021
1 -Os contratos de apoio financeiro são objeto de acompanhamento permanente e de avaliação anual da sua execução, a qual compete à DGARTES, através das comissões de acompanhamento.
2 -A avaliação dos contratos assenta numa lógica de aferição da prossecução dos objetivos e verificação de resultados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2021

Decreto-Lei n.º 47/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/08/2017 a 10/06/2021

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