1 -As instalações e equipamentos que o ACES ou ULS afetam às USF devem reunir as condições necessárias ao tipo de cuidados de saúde a prestar, com vista a garantir a respetiva qualidade.
2 -O ACES ou ULS organiza serviços de apoio técnico comuns que respondam às solicitações da USF, no âmbito da partilha de recursos e com vista ao cumprimento do plano de ação da unidade.
3 -Aos serviços de apoio técnico comuns compete, designadamente:
a)Emitir pareceres e elaborar estudos, relatórios e outros atos preparatórios, solicitados pela USF;
b)Prestar apoio administrativo nas áreas de gestão de recursos humanos, contabilidade, aprovisionamento e outras que se mostrem necessárias ao normal funcionamento da USF.