Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 07/11/2023.
Esta redação foi substituída em 31/10/2024. Ver a versão consolidada
1 - O presente regime jurídico aplica-se a todos os modelos de USF, com exceção do disposto no capítulo vii que apenas se aplica às USF modelo B.
2 - O presente regime jurídico é aplicável aos profissionais que integram as USF referidas no número anterior, independentemente do vínculo laboral estabelecido.