O regime de trabalho da equipa multiprofissional é o previsto no regime jurídico das respetivas carreiras profissionais, no regime jurídico do contrato de trabalho e no presente regime jurídico, sem prejuízo das regras adotadas por acordo expresso dos profissionais da equipa multiprofissional nos casos legalmente possíveis.
Artigo 21.º — Disposição geral
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023