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Artigo 23.ºNorma habilitante

RevogadoVigente desde: 23/11/2014
Quando os requisitos previstos no artigo anterior se encontrarem cumpridos, o cálculo das posições ponderadas pelo risco e das perdas esperadas pode ser alterado, nos termos a definir por aviso do Banco de Portugal.

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Versão 1

Revogado desde 23/11/2014