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Artigo 40.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 23/11/2014
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no n.º 5 do artigo 17.º e no n.º 4 do artigo 26.º entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.

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