Aplicam-se aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de diálogo concorrencial o previsto no artigo 23.º quanto a competências do júri e os prazos mínimos referidos no artigo 24.º, bem como o prazo de manutenção das propostas constante do artigo 25.º
Artigo 44.º — Extensão de regime aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de diálogo concorrencial
Vigente desde: 06/10/2011
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Em vigor desde 06/10/2011