No cumprimento do dever geral de fundamentação, as entidades adjudicantes podem decidir não comunicar certas informações relativas à adjudicação de contratos ou à celebração de acordos quadro quando a sua divulgação possa obstar à aplicação da lei, ser contrária ao interesse público, em particular aos interesses da defesa e da segurança, lesar os legítimos interesses comerciais de candidatos ou concorrentes, públicos ou privados, ou prejudicar a concorrência leal entre eles.
Artigo 52.º — Informação aos candidatos e aos concorrentes
Vigente desde: 06/10/2011
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Em vigor desde 06/10/2011