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Artigo 52.ºInformação aos candidatos e aos concorrentes

Vigente desde: 06/10/2011
No cumprimento do dever geral de fundamentação, as entidades adjudicantes podem decidir não comunicar certas informações relativas à adjudicação de contratos ou à celebração de acordos quadro quando a sua divulgação possa obstar à aplicação da lei, ser contrária ao interesse público, em particular aos interesses da defesa e da segurança, lesar os legítimos interesses comerciais de candidatos ou concorrentes, públicos ou privados, ou prejudicar a concorrência leal entre eles.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2011