1 -Quando o número de candidatos que satisfazem os critérios de selecção e os níveis mínimos de aptidão for inferior a três, a entidade adjudicante pode prosseguir o procedimento convidando o ou os candidatos com as capacidades exigidas.
2 -Se a entidade adjudicante considerar que o número de candidatos a convidar nos termos do número anterior é insuficiente para garantir uma concorrência real, pode:
a)Suspender o procedimento e voltar a publicar o anúncio de concurso inicial, fixando um novo prazo para a apresentação de candidaturas; ou
b)Cancelar o procedimento de adjudicação em curso e iniciar um novo procedimento.
3 -A publicação prevista nas alíneas a) e b) do número anterior tem lugar no prazo máximo de seis meses contados da notificação aos candidatos.
4 -No caso previsto na alínea a) do n.º 2, a entidade adjudicante convida os candidatos seleccionados após a primeira publicação e os seleccionados no seguimento da segunda publicação.
5 -Quando decida reduzir o número de soluções a discutir ou de propostas a negociar a entidade adjudicante aplica os critérios de adjudicação indicados nas peças do procedimento, garantindo que o número de soluções a discutir ou de propostas a negociar assegura uma concorrência real.