Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
O regime previsto no presente decreto-lei, com exceção do estabelecido no artigo 8.º, vigora até 31 de dezembro de 2022.»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022