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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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4 -O prazo referido no número anterior é alargado até 30 de junho de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
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